22 de nov. de 2013

ELEIÇÕES PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA




FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA
FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC


ELEIÇÕES PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Art. 1º - O presente edital torna pública a abertura do processo eleitoral do Diretório Acadêmico de Medicina, Veterinária, gestão 2014, regida pelos estatutos e regimentos estudantis e universitários da FUPAC, tendo como base os princípios constantes da Constituição Federal e do Código Eleitoral Brasileiros.
Art. 2º - Todo estudante, regularmente matriculado no curso de Medicina Veterinária, poderá votar e ser votado, desde que devidamente registrado em chapa homologada para o pleito, em consonância com os demais regimentos.
Art. 3º - O pedido de registro de chapa, a ser efetuado na Coordenação do Curso será até o dia 28 novembro até as 11:30 hs, obrigatoriamente:
I – Nome com o qual será identificada a chapa, para fins de campanha;
II – Autorização, por escrito, de cada componente, para inclusão de seu nome na chapa, contendo respectivas matrículas, telefones, e-mail e CPF;
III – Indicação dos componentes para ocupar os seguintes cargos:
1 – Presidente;
2 – Vice-Presidente;
3 – Secretário Geral;
4 – 2º Secretário;
5 – Tesoureiro Geral;
6 – Diretor de Comunicação;

7- Diretor de Organização de Eventos;

§ 1º - Não será aceita a inscrição de chapa que não tenha todos os cargos devidamente preenchidos.
§ 2º - Verificada a ocorrência de empate, terá preferência de escolha aquela chapa que primeiro efetuou o registro.
§ 3º - Tão logo sejam homologadas, as chapas serão divulgadas publicamente, podendo qualquer aluno arguir sua impugnação, desde que devidamente embasado em requerimento a ser protocolado junto ao DCE, sendo analisada em até 48h.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral, responsável pela condução do pleito, será formada por dois representantes de sala que não sejam integrantes das chapas, Maria Lúcia Fernandes de Souza Vieira e Elizabeth Amâncio Martins.
Art. 5º - As Eleições serão no dia 5 Agosto entre 15:00 e 16:30 Hs na Coordenação do Curso.
Art. 6º - A contagem dos votos será realizada na no dia 05 de Agosto as 17:00 hrs na presença da Comissão Eleitoral e do Presidente de cada chapa.


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Coordenação do Curso de Medicina Veterinária