13 de nov. de 2015

EDITAL DE ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO - MEDICINA VETERINÁRIA. GESTÃO 2016 - 2017

EDITAL DE ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO - MEDICINA VETERINÁRIA.
GESTÃO 2016 - 2017

Edital de Eleição do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária

Disposições gerais

Art. 1º - A eleição para a diretoria do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária, realizar-se-á, dia 24 de novembro de 2015, das 08:00 as 12:00, retornando das 18:20 as 20:20, na estação eleitoral montada na coordenação do curso de medicina veterinária.

Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Medicina Veterinária.

Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária.

Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.

Do Registro das Chapas

Art. 5º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 16 a 18 de novembro de 2015, das 08:00 as 20:00 na coordenação do curso de medicina veterinária.

Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, e o nome da chapa.

a) Os cargos que compõe a diretoria do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária são:

1. Presidente;
2. Vice-presidente;
3. Coordenador de Finanças;
4. Vice-coordenador de Finanças;
5. Secretário
6. Vice-Secretário;
7. Diretor de Assuntos Acadêmicos e Movimento Estudantil
8. Diretor de Eventos

Art. 7º - A comissão eleitoral divulgará no dia 20 de novembro de 2015 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.



Da propaganda eleitoral em geral

Art. 8º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e ocorrerá até o dia que antecede a votação.
Art. 10º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
Art. 11º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Eleitoral.

Da votação

Art. 12º - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de medicina veterinária.
Art. 14º - Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.

Dos mesários

Art. 15º - Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes que não integrem nenhuma das chapas.

Da apuração

Art. 16º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na Coordenação do curso de edicina Veterinaria e será publica e ininterrupto até a publicação do resultado final.
Art. 17º - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da Mesa Receptora;

Disposições finais

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.


Uberlândia, 16 de novembro de 2015.


Coordenação do curso de Medicina Veterinária