EDITAL DE ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO - MEDICINA VETERINÁRIA.
GESTÃO 2016 - 2017
Edital
de Eleição do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária
Disposições
gerais
Art.
1º - A eleição para a diretoria do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina
Veterinária, realizar-se-á, dia 24 de novembro de 2015, das 08:00 as 12:00,
retornando das 18:20 as 20:20, na estação eleitoral montada na coordenação do
curso de medicina veterinária.
Art.
2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo
Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados
no curso de Medicina Veterinária.
Art.
3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a
diretoria do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina Veterinária.
Art.
4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não
computados os em brancos e os nulos.
Do
Registro das Chapas
Art.
5º - As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 16 a 18 de novembro
de 2015, das 08:00 as 20:00 na coordenação do curso de medicina veterinária.
Art.
6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa
com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e
as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, e o nome
da chapa.
a)
Os cargos que compõe a diretoria do Diretório Acadêmico do Curso de Medicina
Veterinária são:
1.
Presidente;
2.
Vice-presidente;
3.
Coordenador de Finanças;
4.
Vice-coordenador de Finanças;
5.
Secretário
6.
Vice-Secretário;
7.
Diretor de Assuntos Acadêmicos e Movimento Estudantil
8.
Diretor de Eventos
Art.
7º - A comissão eleitoral divulgará no dia 20 de novembro de 2015 a lista das
chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
Da
propaganda eleitoral em geral
Art.
8º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das
chapas.
Art.
9º - A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de
registro e ocorrerá até o dia que antecede a votação.
Art.
10º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão
Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de
folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob
responsabilidade da chapa.
Art.
11º - A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende
da licença da Comissão Eleitoral.
Da
votação
Art.
12º - Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas
pela comissão eleitoral.
Art.
13º - Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com
a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de medicina veterinária.
Art.
14º - Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que
contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação, e
assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa
de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo
depositando sua cédula na urna.
Dos
mesários
Art.
15º - Os mesários serão os membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas
por estes que não integrem nenhuma das chapas.
Da
apuração
Art.
16º - A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na Coordenação do
curso de edicina Veterinaria e será publica e ininterrupto até a publicação do
resultado final.
Art.
17º - Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não
deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas
cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da Mesa
Receptora;
Disposições
finais
Art.
18- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Uberlândia, 16 de novembro de 2015.
Coordenação do curso de Medicina
Veterinária