TURMAS ESPECIAIS


FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS-FUPAC
FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS DE UBERLÂNDIA








REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DE DEPENDÊNCIAS E ADAPTAÇÕES NA MODALIDADE DE TURMAS ESPECIAIS

Art. 1º. O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer os procedimentos para o funcionamento das dependências e/ou adaptações na modalidade de turmas especiais na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia.

§ 1º. As dependências e/ou adaptações em turmas especiais em horários alternativos previstas no Regimento serão organizadas conforme calendário a ser divulgado pela Direção Acadêmico Pedagógica no inicio do semestre letivo respectivo.

§ 2º. Terão direito a se inscreverem nessa modalidade de disciplina em turma especial em horários alternativos os alunos regularmente matriculados no semestre em curso e que se encontram nas seguintes condições:
I.              Aqueles que não cursaram a disciplina em turma regular por esta ter pré-requisito;
II.            Aqueles que cursaram a disciplina em turma regular, mas foram reprovados em nota e frequência;
III.           Aqueles em processo de adaptação curricular decorrente de transferência ou retorno;

Art. 2º. Fica a critério da instituição, mediante a informação da coordenação dos cursos, a definição das disciplinas a serem ofertadas em turmas especiais em horários alternativos, sendo estas divulgadas com antecedência aos alunos.

§ 1º. A cada semestre, o número de disciplinas a serem criadas em turmas especiais não poderá exceder a 10, salvo em casos especiais, com a devida aprovação da Direção Geral.

§ 2º. A definição das disciplinas para oferta em turma especial deve considerar o número de alunos que necessitam das mesmas para prosseguimento dos estudos.

Art. 3º. Para fazer juz à matrícula em turma especial, o aluno deverá realizar sua inscrição conforme calendário especifico para turma especial, solicitar a sua inclusão na disciplina no Protocolo, pagar a taxa respectiva e, após confirmada a oferta da disciplina, realizar o pagamento do valor correspondente à disciplina/s.

§ 1º. É de inteira responsabilidade do aluno se informar sobre a confirmação da oferta da disciplina, confirmando sua inclusão e cumprindo todos os prazos estipulados.

§ 2º. O aluno que não cumprir com todos os requisitos e prazos estipulados será considerado desistente e não poderá cursar a disciplina no semestre respectivo.

§ 3º. O aluno poderá solicitar a inclusão em uma ou mais disciplinas de turma especial, desde que haja compatibilidade de horários entre elas para o cumprimento da freqüência em sua totalidade.

Art. 4º. Conforme disposto no contrato de prestação de serviços educacionais, caberá ao aluno cobrir os custos de estudos de dependência e/ou adaptação.
§ 1º. A dependência e/ou adaptação em turma especial será cobrada conforme cálculo em planilha específica, considerando os custos institucionais para a oferta da disciplina, sua carga horária e o número de alunos que confirmaram a inscrição na disciplina.

§ 2º. O pagamento deverá ser efetivado em uma única parcela com a finalidade de se evitar a desistência e cobrir os custos da disciplina em sua totalidade.

§ 3º. Se ocorrerem desistências antes do inicio das aulas, será feita a redistribuição do valor total da disciplina entre os demais alunos inscritos.

Art. 5º. Caberá à Direção Acadêmico Pedagógica:

I.              Estabelecer e divulgar, ao final do semestre anterior, o calendário para a oferta de disciplinas em turmas especiais para o semestre seguinte;
II.            Acompanhar a definição das disciplinas a serem ofertadas, junto às coordenações de curso;
III.           Dar amplo conhecimento de todo o processo à comunidade acadêmica, especialmente alunos;
IV.          Acompanhar todo o processo de solicitação de inclusão dos alunos em disciplinas em turmas especiais e contratação de professores;
V.            Fazer cumprir todos os prazos estabelecidos no calendário.



Art. 6º- Caberá ao Coordenador de curso:
I.              Definir as disciplinas de maior interesse dos alunos para oferta em turmas especiais em horários alternativos, encaminhado à secretaria acadêmica e Direção Acadêmico Pedagógica, conforme calendário;
II.            Supervisionar o processo de solicitação de inclusão dos alunos na disciplina em turma especial até sua finalização e definição da criação da turma;
III.           Definir o professor responsável pela turma especial, encaminhando seus dados à Direção Acadêmico Pedagógica para deferimento, após conformação da disciplina;
IV.          Estabelecer calendário para as aulas, elaborando cronograma de cumprimento da carga horária dentro do semestre letivo e calendário acadêmico;
V.            Orientar os alunos sobre seus direitos e deveres para que cumpram o estabelecido;
VI.          Cumprir os prazos dispostos em calendário.


Art. 7º. Caberá à Secretaria Acadêmica:

I.              Organizar e receber as solicitações de inclusões dos alunos por meio do Protocolo, conforme definição das disciplinas e calendário específico;
II.            Encaminhar as solicitações à direção acadêmico pedagógica para definição de quais disciplinas serão ofertadas;
III.           Confirmar a solicitação de inclusão dos alunos para elaboração dos contratos, colhendo as devidas assinaturas;
IV.          Inclusão dos alunos nas disciplinas no sistema da Secretaria On Line para liberação dos diários.

Art. 8º. Caberá ao Professor:
I.              Lecionar a disciplina com o compromisso necessário à verdadeira aprendizagem do aluno;
II.            Avaliar o aluno com as mesmas exigências e normas dispostas no Regimento Geral para as turmas regulares;
III.           Cumprir os prazos dispostos no calendário específico para preenchimento dos registros acadêmicos e entrega/emissão de resultados;
IV.          Prestar as informações solicitadas pela coordenação e secretaria com agilidade.


Art. 9º. As aulas das turmas especiais em horários alternativos serão ofertadas, preferencialmente aos sábados, conforme calendário, na Faculdade, de acordo com a sua viabilidade.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmico Pedagógica e Direção Geral.

Art. 11. Este regulamento entra em vigor a partir do semestre seguinte à sua aprovação pelo Comitê de Gestão, revogadas as disposições em contrário.

Uberlândia, 20 de janeiro de 2015



Presidente do Comitê de Gestão


Histórico de aprovação e alterações:
I.              Regulamento aprovado pelo Comitê de Gestão em 09 de março de 2015, conforme ata.