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FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS-FUPAC
FACULDADE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS DE
UBERLÂNDIA
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REGULAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DE
DEPENDÊNCIAS E ADAPTAÇÕES NA MODALIDADE DE TURMAS ESPECIAIS
Art. 1º. O presente Regulamento
tem como finalidade estabelecer os procedimentos para o funcionamento das
dependências e/ou adaptações na modalidade de turmas especiais na Faculdade
Presidente Antônio Carlos de Uberlândia.
§ 1º. As dependências e/ou
adaptações em turmas especiais em horários alternativos previstas no Regimento
serão organizadas conforme calendário a ser divulgado pela Direção Acadêmico Pedagógica
no inicio do semestre letivo respectivo.
§ 2º. Terão direito a se
inscreverem nessa modalidade de disciplina em turma especial em horários
alternativos os alunos regularmente matriculados no semestre em curso e que se
encontram nas seguintes condições:
I.
Aqueles que não cursaram a disciplina em turma
regular por esta ter pré-requisito;
II.
Aqueles que cursaram a disciplina em turma
regular, mas foram reprovados em nota e frequência;
III.
Aqueles em processo de adaptação curricular
decorrente de transferência ou retorno;
Art. 2º. Fica a critério da
instituição, mediante a informação da coordenação dos cursos, a definição das
disciplinas a serem ofertadas em turmas especiais em horários alternativos,
sendo estas divulgadas com antecedência aos alunos.
§ 1º. A cada semestre, o número
de disciplinas a serem criadas em turmas especiais não poderá exceder a 10, salvo
em casos especiais, com a devida aprovação da Direção Geral.
§ 2º. A definição das disciplinas
para oferta em turma especial deve considerar o número de alunos que necessitam
das mesmas para prosseguimento dos estudos.
Art. 3º. Para fazer juz à
matrícula em turma especial, o aluno deverá realizar sua inscrição conforme
calendário especifico para turma especial, solicitar a sua inclusão na
disciplina no Protocolo, pagar a taxa respectiva e, após confirmada a oferta da
disciplina, realizar o pagamento do valor correspondente à disciplina/s.
§ 1º. É de inteira responsabilidade
do aluno se informar sobre a confirmação da oferta da disciplina, confirmando
sua inclusão e cumprindo todos os prazos estipulados.
§ 2º. O aluno que não cumprir com
todos os requisitos e prazos estipulados será considerado desistente e não poderá
cursar a disciplina no semestre respectivo.
§ 3º. O aluno poderá solicitar a
inclusão em uma ou mais disciplinas de turma especial, desde que haja
compatibilidade de horários entre elas para o cumprimento da freqüência em sua
totalidade.
Art. 4º. Conforme disposto no
contrato de prestação de serviços educacionais, caberá ao aluno cobrir os
custos de estudos de dependência e/ou adaptação.
§ 1º. A dependência e/ou
adaptação em turma especial será cobrada conforme cálculo em planilha específica,
considerando os custos institucionais para a oferta da disciplina, sua carga
horária e o número de alunos que confirmaram a inscrição na disciplina.
§ 2º. O pagamento deverá ser
efetivado em uma única parcela com a finalidade de se evitar a desistência e
cobrir os custos da disciplina em sua totalidade.
§ 3º. Se ocorrerem desistências
antes do inicio das aulas, será feita a redistribuição do valor total da
disciplina entre os demais alunos inscritos.
Art. 5º. Caberá à Direção
Acadêmico Pedagógica:
I.
Estabelecer e divulgar, ao final do semestre anterior,
o calendário para a oferta de disciplinas em turmas especiais para o semestre
seguinte;
II.
Acompanhar a definição das disciplinas a serem
ofertadas, junto às coordenações de curso;
III.
Dar amplo conhecimento de todo o processo à
comunidade acadêmica, especialmente alunos;
IV.
Acompanhar todo o processo de solicitação de
inclusão dos alunos em disciplinas em turmas especiais e contratação de
professores;
V.
Fazer cumprir todos os prazos estabelecidos no
calendário.
Art. 6º- Caberá ao Coordenador de
curso:
I.
Definir as disciplinas de maior interesse dos
alunos para oferta em turmas especiais em horários alternativos, encaminhado à
secretaria acadêmica e Direção Acadêmico Pedagógica, conforme calendário;
II.
Supervisionar o processo de solicitação de
inclusão dos alunos na disciplina em turma especial até sua finalização e
definição da criação da turma;
III.
Definir o professor responsável pela turma especial,
encaminhando seus dados à Direção Acadêmico Pedagógica para deferimento, após
conformação da disciplina;
IV.
Estabelecer calendário para as aulas, elaborando
cronograma de cumprimento da carga horária dentro do semestre letivo e
calendário acadêmico;
V.
Orientar os alunos sobre seus direitos e deveres
para que cumpram o estabelecido;
VI.
Cumprir os prazos dispostos em calendário.
Art. 7º. Caberá à Secretaria Acadêmica:
I.
Organizar e receber as solicitações de inclusões
dos alunos por meio do Protocolo, conforme definição das disciplinas e
calendário específico;
II.
Encaminhar as solicitações à direção acadêmico
pedagógica para definição de quais disciplinas serão ofertadas;
III.
Confirmar a solicitação de inclusão dos alunos
para elaboração dos contratos, colhendo as devidas assinaturas;
IV.
Inclusão dos alunos nas disciplinas no sistema
da Secretaria On Line para liberação dos diários.
Art. 8º. Caberá ao Professor:
I.
Lecionar a disciplina com o compromisso
necessário à verdadeira aprendizagem do aluno;
II.
Avaliar o aluno com as mesmas exigências e
normas dispostas no Regimento Geral para as turmas regulares;
III.
Cumprir os prazos dispostos no calendário
específico para preenchimento dos registros acadêmicos e entrega/emissão de resultados;
IV.
Prestar as informações solicitadas pela
coordenação e secretaria com agilidade.
Art. 9º. As aulas das turmas
especiais em horários alternativos serão ofertadas, preferencialmente aos
sábados, conforme calendário, na Faculdade, de acordo com a sua viabilidade.
Art. 10. Os casos omissos serão
resolvidos pela Direção Acadêmico Pedagógica e Direção Geral.
Art. 11. Este regulamento entra
em vigor a partir do semestre seguinte à sua aprovação pelo Comitê de Gestão,
revogadas as disposições em contrário.
Uberlândia, 20 de
janeiro de 2015

Presidente do Comitê de Gestão
Histórico de
aprovação e alterações:
I.
Regulamento aprovado pelo Comitê de Gestão em 09
de março de 2015, conforme ata.